O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal recém construída no balneário de Itaipava, neste Município, sob a denominação - ESCOLA DE 1º GRAU “MAGDALENA PISA”.
Art. 2º - O imóvel caracterizado no artigo anterior, construído com recursos do Ministério de Educação e Cultura - MEC e próprios do Município, passa a fazer parte do ativo patrimonial do Município de Itapemirim.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.