LEI Nº 1000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CRIA E DENOMINA ESCOLA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal recém construída no balneário de Itaipava, neste Município, sob a denominação - ESCOLA DE 1º GRAU “MAGDALENA PISA”.

 

Art. 2º - O imóvel caracterizado no artigo anterior, construído com recursos do Ministério de Educação e Cultura - MEC e próprios do Município, passa a fazer parte do ativo patrimonial do Município de Itapemirim.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.