EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 09, DE 08 DE MAIO DE 2002.

 

MODIFICA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exm° Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda.

 

Art. 1° - O art. 20 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um primeiro e segundo secretário, eleitos para o mandato de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo.”

 

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, 08 de maio de 2002.

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Presidente da Câmara

 

 

ITAMAR AYUB ALVES

Vice-Presidente

 

 

BENEDITO JOSÉ MAGALHÃES

Secretário