EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 09, DE 08 DE MAIO DE 2002.
MODIFICA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Exm° Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda.
Art. 1° - O
art. 20 da Lei Orgânica do Município de
Itapemirim passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de um
Presidente, um primeiro e segundo secretário, eleitos para o mandato de dois
anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo.”
Art. 2° - Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim, 08 de maio de 2002.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara
ITAMAR AYUB ALVES
Vice-Presidente
BENEDITO JOSÉ
MAGALHÃES
Secretário