EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 08, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
ALTERA O § 1° DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, QUE DISPÕE SOBRE SESSÕES ORDINÁRIAS.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda.
Art. 1° - O
§ 1° do art. 19 da Lei Orgânica do Município de
Itapemirim passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° - As sessões ordinárias acontecerão toda quarta-feira de cada
semana, em horário a ser designado pela Mesa Diretora.”
Art. 2° - Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim, 21 de dezembro de
2001.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara
ITAMAR AYUB ALVES
Vice-Presidente
BENEDITO JOSÉ
MAGALHÃES
Secretário