EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 08, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

ALTERA O § 1° DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, QUE DISPÕE SOBRE SESSÕES ORDINÁRIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda.

 

Art. 1° - O § 1° do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° - As sessões ordinárias acontecerão toda quarta-feira de cada semana, em horário a ser designado pela Mesa Diretora.”

 

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim, 21 de dezembro de 2001.

 

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Presidente da Câmara

 

 

ITAMAR AYUB ALVES

Vice-Presidente

 

 

BENEDITO JOSÉ MAGALHÃES

Secretário