EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 07, DE 25 DE MARÇO DE 1999.
PROMULGAÇÃO
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA ENTREGA DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte emenda a Lei Orgânica do Município.
Art. 1° - O
art. 63 da Lei Orgânica de Itapemirim, passa
a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
“XIII – colocar a disposição da
Câmara, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser
despendidas de uma só vez, obedecido o limite estabelecido na conformidade do §
1° do art.
Art. 2° - O
artigo 114 da Lei Orgânica Municipal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114 – Os recursos correspondentes às Dotações Orçamentárias
compreendidos os critérios suplementarios e especial destinados a Câmara
Municipal, ser-lhe-ão entregues em duodécimos, até o dia vinte de cada mês, sem
prejuízo do disposto no inciso XIII do art. 63 obedecendo as seguintes normas:
I – O duodécimo dos recursos
transferidos pelo Estado e pela União das receitas de convênios, será creditado
para a Câmara Municipal, no ato do recebimento;
II – O duodécimo dos recursos
provenientes de impostos e taxas municipais, será creditado a cada dez dias,
para a Câmara Municipal, a contar do dia 1° de cada mês.
§ 1° -
Por duodécimo deve-se entender o percentual de participação do Orçamento da
Câmara na Lei Orçamentária do Município conforme dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
§ 2° - O
Prefeito Municipal deverá imediatamente, após a promulgação desta emenda,
notificar aos bancos depositários, a efetuarem, automaticamente, os critérios
em favor da Câmara, informando o percentual de participação Orçamentária do
Poder Legislativo Municipal.”
Art. 3° - Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 25 de março de
1999.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente