EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 07, DE 25 DE MARÇO DE 1999.

 

PROMULGAÇÃO

 

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA ENTREGA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1° - O art. 63 da Lei Orgânica de Itapemirim, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

 

“XIII – colocar a disposição da Câmara, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez, obedecido o limite estabelecido na conformidade do § 1° do art. 114”.

 

Art. 2° - O artigo 114 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 114 – Os recursos correspondentes às Dotações Orçamentárias compreendidos os critérios suplementarios e especial destinados a Câmara Municipal, ser-lhe-ão entregues em duodécimos, até o dia vinte de cada mês, sem prejuízo do disposto no inciso XIII do art. 63 obedecendo as seguintes normas:

 

I – O duodécimo dos recursos transferidos pelo Estado e pela União das receitas de convênios, será creditado para a Câmara Municipal, no ato do recebimento;

 

II – O duodécimo dos recursos provenientes de impostos e taxas municipais, será creditado a cada dez dias, para a Câmara Municipal, a contar do dia 1° de cada mês.

 

§ 1° - Por duodécimo deve-se entender o percentual de participação do Orçamento da Câmara na Lei Orçamentária do Município conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

§ 2° - O Prefeito Municipal deverá imediatamente, após a promulgação desta emenda, notificar aos bancos depositários, a efetuarem, automaticamente, os critérios em favor da Câmara, informando o percentual de participação Orçamentária do Poder Legislativo Municipal.”

 

Art. 3° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 25 de março de 1999.

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Presidente