EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 06, DE 25 DE MARÇO DE 1998.

 

PROMULGAÇÃO

 

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga nos termos do art. 33 da Lei Orgânica Municipal a seguinte emenda.

 

Art. 1° - O art. 72 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 72 - A Procuradoria Geral do Município tem por chefe o procurador geral do Município, nomeado pelo Prefeito, dentre advogados maiores de trinta anos de idade e com o mínimo, dois anos de inscrição definitiva na Ordem dos advogados do Brasil.”

 

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE

 

 

Sala das Sessões, Itapemirim (ES), 25 de março de 1998.

 

ESTEVÃO SILVA MACHADO

Presidente