EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 06, DE 25 DE MARÇO DE 1998.
PROMULGAÇÃO
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga nos termos do art. 33 da Lei
Orgânica Municipal a seguinte emenda.
Art. 1° - O
art. 72 da Lei Orgânica do Município passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 - A Procuradoria
Geral do Município tem por chefe o procurador geral do Município, nomeado pelo
Prefeito, dentre advogados maiores de trinta anos de idade e com o mínimo, dois
anos de inscrição definitiva na Ordem dos advogados do Brasil.”
Art. 2° - Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Sala das Sessões, Itapemirim (ES),
25 de março de 1998.
ESTEVÃO SILVA
MACHADO
Presidente