EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 5, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

PROMULGAÇÃO


ALTERA A REDEÇÃO DO ART. 58 E DO ART. 19, § DA LEI ORGÂNICA, QUE DISPÕE SOBRE POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEFTO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRM.


A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 33 da Lei Orgânica Muicipal promulga a seguinte Emenda.

 

Art. 1° - O artigo 58 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58 - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em Sessão da Camara Municipal, no dia 1° de Janeiro do ano subsequente a eleição, em horário a ser designado pelo Presidente da Câmara ate o dia 1° de dezembro, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei Orgânica, observar as Leis e promover o bem geral do Município e de seus municípes.”

 

Art. 2° - O § do artigo 19 da Lei Orgânica do Munícipio passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4° - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação legislativa no dia 1° de Janeiro do ano subsequente as eleições, para a posse de seus membros do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos e devidamente diplomados e eleição da Mesa e das Comissões.”

 

Art. 3° - Esta emenda entra em vigor na data e sua publicação.


Itapemirim, 09 de dezembro de 1996.


ADEILDO DA COSTA
Presidente