EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 5, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996.
PROMULGAÇÃO
ALTERA A REDEÇÃO DO ART. 58 E DO ART. 19, § 4° DA LEI ORGÂNICA, QUE DISPÕE SOBRE
POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEFTO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRM.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 33 da Lei Orgânica Muicipal
promulga a seguinte Emenda.
Art. 1° - O artigo 58 da
Lei Orgânica do Município
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
58 - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em Sessão da Camara Municipal,
no dia 1° de Janeiro do ano subsequente a eleição, em horário a ser designado pelo Presidente da Câmara ate o dia
1° de dezembro, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição
Estadual e esta Lei Orgânica,
observar as Leis e promover o bem geral do Município e de seus municípes.”
Art.
2° - O § 4° do
artigo 19 da Lei Orgânica do
Munícipio passa a vigorar com a
seguinte redação:
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4° - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação legislativa no dia 1° de Janeiro do
ano subsequente as eleições, para a
posse de seus membros do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos e devidamente
diplomados e eleição da Mesa e das
Comissões.”
Art.
3° - Esta emenda entra em vigor na data e sua publicação.
Itapemirim, 09 de dezembro de 1996.
ADEILDO DA COSTA
Presidente