EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996.

 
MODILICA O INCISO VII DO ARTIGO 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ES.


O Mesa Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 33 da LOM promulga a seguinte emenda.

 

Art. 1° - O inciso VII do artigo 63 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII - Obrigatoriamente comparecer a Câmara Municipal por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município, seu plano de Governo e solicitando o que julgar necessário.”

 

Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim-ES, 09 de dezembro de 1996.


ADEILDO DA COSTA
Presidente da Câmara