EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL Nº. 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996.
MODILICA O
INCISO VII DO ARTIGO 63 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ES.
O Mesa Câmara Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, nos termos do art. 33 da LOM promulga a seguinte emenda.
Art. 1° - O inciso VII do artigo 63 da Lei Orgânica do
Município passa a vigorar com a seguinte
redação:
“VII - Obrigatoriamente comparecer a
Câmara Municipal por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a
situação do Município, seu plano de Governo e solicitando o que julgar necessário.”
Art. 2° - Esta emenda
entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 09 de dezembro de 1996.
ADEILDO DA COSTA
Presidente da Câmara