EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 3, DE 24 DE MAIO DE 1996.
PROMULGAÇÃO
DIPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES PARA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
A
Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 33 da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte emenda.
Art. 1° - O § 3° do artigo 10 da Lei Orgânica do Município
passa e vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
3º – O número de Vereadores do Município
será:
I – população até 50.000 habitantes: 11 vereadores;
II – população de 50.001 até 100.000 habitantes: 13
Vereadores;
III – população de 100.001 até 200.000 habitantes: 17
Vereadores;
IV – população de 200.001 até
1.000.000 de habitantes: 21 Vereadores;
V – população acima de 1.000.000
de habitantes, observar-se-á os dispostos nas letras “b” e “c” do Inciso IV do
Art. 29 da Constituição Federal.”
Art. 2° - Inclue o seguinte parágrafo ao art. 10:
Ҥ
4º - O número de Vereadores
para Municípios desmembrados do Município de Itapemirim será fixado por
Resolução até trinta dias antes do prazo para registro de candidatos.”
Art. 3° - Esta
emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 24 de maio de 1996.
ADEILDO
DA COSTA
Presidente