EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 3, DE 24 DE MAIO DE 1996.

 

PROMULGAÇÃO

 

DIPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES PARA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.


A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 33 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte emenda.

 

Art. 1° - O § 3° do artigo 10 da Lei Orgânica do Município passa e vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º – O número de Vereadores do Município será:

 

I – população até 50.000 habitantes: 11 vereadores;

 

II – população de 50.001 até 100.000 habitantes: 13 Vereadores;

 

III – população de 100.001 até 200.000 habitantes: 17 Vereadores;

 

IV – população de 200.001 até 1.000.000 de habitantes: 21 Vereadores;

 

V – população acima de 1.000.000 de habitantes, observar-se-á os dispostos nas letras “b” e “c” do Inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal.”

 

Art. 2° - Inclue o seguinte parágrafo ao art. 10:

 

§ 4º - O número de Vereadores para Municípios desmembrados do Município de Itapemirim será fixado por Resolução até trinta dias antes do prazo para registro de candidatos.”

 

Art. 3° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 24 de maio de 1996.

 

ADEILDO DA COSTA
Presidente