Autores do Projeto: Mesa Diretora
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 ...................................................................
§ 1º As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às quartas-feiras, com duração de 04 (quatro) horas, das 18h às 22h."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 08 de junho de 2022.
PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim
JOÃO BECHARA NETTO
Vice-Presidente
LUCIMAR ALVES SOARES
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.