EMENDA À Lei orgÂnica nº 31, de 08 de junho de 2022

 

Autores do Projeto: Mesa Diretora

 

MODIFICAÇÃO DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ALTERANDO PARTE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 ...................................................................

 

§ 1º As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às quartas-feiras, com duração de 04 (quatro) horas, das 18h às 22h."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 08 de junho de 2022.

 

PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

JOÃO BECHARA NETTO

Vice-Presidente

 

LUCIMAR ALVES SOARES

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.