EMENDA À LEI ORgÂNICA Nº 30, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

 

Autor do Projeto: Executivo Municipal.

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 194 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E MULTAS, DÍVIDA ATIVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda:

 

Fica alterada a redação do artigo 194 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 194. É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, dívida ativa e valores provenientes de processos judiciais, ressalvado os servidores beneficiários de gratificação de produtividade por resultados fiscais e o direito dos Procuradores do Município aos honorários de sucumbência”.

 

Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 08 de agosto de 2018.

 

FÁBIO DOS SANTOS PEREIRA

PRESIDENTE

 

WALDEMIR PEREIRA GAMA

VICE-PRESIDENTE

 

MARIEL DELFINO AMARO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.