PROMULGAÇÃO
EMENDA À LOM Nº 029, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2016
Autor do Projeto: Mesa Diretora e Vereadores.
REVOGA O ART. 68 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, QUE DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DO PREFEITO DE SUAS FUNÇÕES EM CASO DE
RECEBIMENTO DE DENÚNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda :
Art. 1° Fica revogado o artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim.
Art. 2° Esta
Emenda entra em
vigor na data de
sua publicação, revogadas
as disposições em contrário .
Sala das Sessões “João Batista Ferreira de Souza", 14 de setembro
de 2016.
PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA
PRESIDENTE DA CMI
JEAN CLAUDE ALVES DA COSTA
VICE PRESIDENTE
MANFRINE DELFINO AMARO
SERCRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.