PROMULGAÇÃO

 

EMENDA À LOM Nº 028 /2016

 

Autores do Projeto: Mesa Diretora e Vereadores Regina Viana de Souza, Leonardo Fraga Arantes e Waldemir Pereira Gama.

 

ALTERA O §1º DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, QUE DISPÕE SOBRE AS SESSÕES ORDINÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda:

 

Art. 1°. Fica alterado o § 1° do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 19. .... ...... ......... ........... ................ ........... ........................... .....

 

§ 1° As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com duração de 04 (quatro) horas, das 18h às 22h. (NR)

 

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “João Batista Ferreira de Souza”, 10 de março de 2016.

 

PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA

PRESIDENTE DA CMI

 

JEAN CLAUDIO ALVES DA COSTA

VICE PRESIDENTE

 

MANFRINE DELFINO AMARO

SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim