PROMULGAÇÃO
EMENDA À LOM Nº 028 /2016
Autores do Projeto: Mesa Diretora e Vereadores Regina Viana de Souza,
Leonardo Fraga Arantes e Waldemir Pereira Gama.
ALTERA O §1º DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM, QUE DISPÕE SOBRE AS SESSÕES ORDINÁRIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda:
Art. 1°. Fica alterado o § 1° do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de
Itapemirim, que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 19. .... ...... ......... ........... ................ ........... ........................... .....
§ 1° As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras,
com duração de 04 (quatro) horas, das 18h às 22h. (NR)
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões “João Batista Ferreira de Souza”, 10 de março de 2016.
PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA
PRESIDENTE DA CMI
JEAN CLAUDIO ALVES DA COSTA
VICE PRESIDENTE
MANFRINE DELFINO AMARO
SECRETARIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim