EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 27, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais em especial o Art. 32 da Lei Orgânica Municipal ENCAMINHA Câmara Municipal que APROVA e a Mesa Diretora
PROMULGA a seguinte Emenda:
Art. 1º Altera a redação do Art. 198 da Lei Orgânica que passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 198 A concessão de gratificação por tempo de
serviço por assiduidade e abono natalício serão reguladas por Lei."
Art. 2º Ficam revogados os Art.s 200 e 202
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim - ES, 20
de dezembro de 2012
VANDERLEI
LOUZADA BIANCHI
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivo na Câmara Municipal de
Itapemirim.