EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 25, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autores da Emenda: Mesa Diretora
PROMULGAÇÃO
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a
seguinte Emenda:
Art. 1° - O art. 20 da Lei Orgânica do Municipio de ltapemiRIm passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 - A Mesa Diretora da Câmara
Municipal será composta de um Presidente, um Vice- Presidente, e um Secretário,
eleitos para maNdato de 02 (dois anos), vedada a recondução para o mesmo cargo
na eleição imediatamente subseqüente”.
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim
ES, 22 de dezembro de 2008.
LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.