EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 25, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autores da Emenda: Mesa Diretora

 

PROMULGAÇÃO

 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° - O art. 20 da Lei Orgânica do Municipio de ltapemiRIm passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice- Presidente, e um Secretário, eleitos para maNdato de 02 (dois anos), vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Itapemirim ES, 22 de dezembro de 2008.

LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.