EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.
Autores da Emenda: Executivo
Municipal.
PROMULGAÇÃO
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI, DO ARTIGO 187, DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a
seguinte Emenda:
Art. 1° - O inciso VI da Art. 187 da Lei Orgânica do Município
passa viger com a redação seguinte:
Art.187 - (...)
VI -
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas
semanais. (NR)
Art. 2° - Esta Emenda
entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim
ES, 13 de setembro de 2007.
LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.