EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Autores da Emenda: Executivo Municipal.

 

PROMULGAÇÃO

 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI, DO ARTIGO 187, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° - O inciso VI da Art. 187 da Lei Orgânica do Município passa viger com a redação seguinte:

 

Art.187 - (...)

 

VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais. (NR)

 

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Itapemirim ES, 13 de setembro de 2007.

LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.