EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 23, DE 31 DE MAIO DE 2007.
Autores da Emenda: Vereadores
Lucimário Peçanha Marvia, Welington dos Santos Silva e Jean Claude Alves da
Costa.
PROMULGAÇÃO
DÁ REDAÇÃO AO ART. 194 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a
seguinte Emenda:
Art. 1° - O art. 194 da Lei Orgânica do Município de
Itapemirim passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194 - É vedada a participação de
servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, dívida
ativa e valores provenientes de processos judiciais, ressalvado o direito dos
Procuradores do Município aos honorários de sucumbência” (NR)
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim ES, 31 de maio de 2007.
LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.