EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 23, DE 31 DE MAIO DE 2007.

 

Autores da Emenda: Vereadores Lucimário Peçanha Marvia, Welington dos Santos Silva e Jean Claude Alves da Costa.

 

PROMULGAÇÃO

 
DÁ REDAÇÃO AO ART. 194 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° - O art. 194 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 194 - É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, dívida ativa e valores provenientes de processos judiciais, ressalvado o direito dos Procuradores do Município aos honorários de sucumbência” (NR)

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Itapemirim ES, 31 de maio de 2007.

LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.