EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 02, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.
MODIFICA O
ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte modificativa.
Art.
1° - O artigo 19 da
Lei Orgânica do Município
de Itapemirim passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19 - A Câmara Municipal reunir-se-á
ordinariamente, em sessão legislativa
anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro.”
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Sala das Sessões, Itapemirim-ES, 11 de dezembro de 1991.
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente