EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 02, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

MODIFICA O ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.


O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte modificativa.

 

Art. 1° - O artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 - A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro.”

 

 

REGISTRE-SE                 PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE

 


Sala das Sessões,
Itapemirim-ES, 11 de dezembro de 1991.


JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente