EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Autor da Emenda: Mesa Diretora da CMI

 

PROMULGAÇÃO

 
ACRESCENTA O § 8ª AO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26-A DA MESMA NORMA LEGAL.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° - O artigo 25 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do § º que disporá:

Art. 25 – ....................................................................................................................

§ 8º - O vice-prefeito, quando no exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo, fará jus ao recebimento de valor idêntico ao subsídio fixado para o cargo de Prefeito, pelo período de tempo que perdurar a substituição.”

Art. 2° - O artigo 26-A da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

Art. 26-A - O ocupante do cargo de Assessor Jurídico Legislativo da Câmara Municipal de Itapemirim, de referência CC-1, terá remuneração de valor equivalente ao subsídio do Procurador Geral do Município de Itapemirim.”

Art. 3° - Ficam suprimidos do Art. 26-A da Lei Orgânica os atuais § § 1° e 2° e também o § 3º do art. 70 da mesma Lei.

Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, gerando os efeitos financeiros a partir de então, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Emenda a 19/2006.

Itapemirim ES, 23 de fevereiro de 2007.

LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.