EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autor da Emenda: Mesa Diretora da CMI
PROMULGAÇÃO
ACRESCENTA O § 8ª AO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26-A DA MESMA NORMA
LEGAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a
seguinte Emenda:
Art. 1° - O artigo 25 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar acrescido do § º que disporá:
“Art. 25 – ....................................................................................................................
§ 8º - O vice-prefeito, quando no exercício do cargo de Chefe
do Poder Executivo, fará jus ao recebimento de valor idêntico ao subsídio fixado
para o cargo de Prefeito, pelo período de tempo que perdurar a substituição.”
Art. 2° - O artigo 26-A da Lei Orgânica Municipal passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 26-A - O ocupante do cargo de
Assessor Jurídico Legislativo da Câmara Municipal de Itapemirim, de referência
CC-1, terá remuneração de valor equivalente ao subsídio do Procurador Geral do
Município de Itapemirim.”
Art. 3° - Ficam
suprimidos do Art. 26-A da Lei Orgânica os atuais §
§ 1° e 2° e também o § 3º do art. 70 da
mesma Lei.
Art. 4° - Esta Emenda
entra em vigor na data de sua promulgação, gerando os efeitos financeiros a
partir de então, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Emenda a 19/2006.
Itapemirim
ES, 23 de fevereiro de 2007.
LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.