EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 18, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autor da Emenda: Executivo Municipal
PROMULGAÇÃO
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 26, ALTERA A REDAÇÃO
DO “CAPUT” DO ART. 69 E SUPRIME O § 3° DO
ARTIGO 70, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que a Egrégia Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica de Itapemirim.
Art. 1° - Acrescenta Parágrafo único ao Art. 26 e altera
a redação “caput” do Art. 69 da Lei Orgânica do
Município de Itapemirim que passam a viger com as redações seguintes:
“Art. 26 - ...
Parágrafo único - Para a remuneração dos
ocupantes de cargos de assessoramento técnico e jurídico do Legislativo
Municipal obedecer-se-á ao mesmo parâmetro e valor de fixação utilizado para o
cargo de Secretário Municipal.
Art. 69 - Os Secretários
Municipais e demais técnicos de Controladoria e Gerenciamento Superior serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um ) anos de idade, no
pleno exercício dos direitos políticos e que detenham conhecimentos compatíveis
com o exercício da função.”
Art. 2° - Suprime o § 3° do Art. 70 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 3° - Esta emenda entra em vigor na data da sua promulgação.
Itapemirim - ES, 10 de
novembro de 2005.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente da Câmara
Municipal de ltapemirim