EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 16, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.

 

PROMULGAÇÃO

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMERIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 32 da Lei orgânica do Município de Itapemirim, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda.

Art. 1° - O inciso IV, do Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, passa ter a seguinte redação.

Art. 13.

(...)

IV - Autoriza o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder a 45 (quarenta e cinco) dias, exceto em caso de doença, que obedecerá ao prazo constante do laudo médico.”

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroagidos a 03 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim ES, 11 de agosto de 2005.

ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente