EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 16, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
PROMULGAÇÃO
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
ITAPEMIRIM.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMERIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 32 da
Lei orgânica do Município de Itapemirim, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda.
Art. 1° - O inciso IV, do Art. 13 da Lei Orgânica do Município
de Itapemirim, passa ter a seguinte redação.
“Art.
13.
(...)
IV - Autoriza o Prefeito e o
Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder a 45
(quarenta e cinco) dias, exceto em caso de doença, que obedecerá ao prazo
constante do laudo médico.”
Art. 2° - Esta Emenda
entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos administrativos e
financeiros retroagidos a 03 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim
ES, 11 de agosto de 2005.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente