EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL Nº. 15, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autor da Emenda Vereador Cilas Moté
PROMULGAÇÃO
DÁ NOVA
REDAÇÃO AO INCISO VI, DO ART. N° 187, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo.
Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica de
Itapemirim.
Art. 1° - O inciso VI do Art. 187 da Lei Orgânica do Município
de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
187.
VI - duração
de trabalho normal não superior a seis horas diárias ou trinta semanais para
servidores externos e burocráticos.
Art. 2° - Esta emenda
entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado Santo, 1° de setembro de
2004.
Itapemirim- ES, 08 de dezembro de 2004.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente