EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 15, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.


Autor da Emenda Vereador Cilas Moté

 

PROMULGAÇÃO


DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI, DO ART. N° 187, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica de Itapemirim.

 

Art. 1° - O inciso VI do Art. 187 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 187.

 

VI - duração de trabalho normal não superior a seis horas diárias ou trinta semanais para servidores externos e burocráticos.

 

Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado Santo, 1° de setembro de 2004.


Itapemirim- ES, 08 de dezembro de 2004.

ESTEVÃO SILVA MACHADO

Presidente