EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 13, DE 09 DE JANEIRO DE 2004.
Autor
do Projeto Legislativo Municipal
PROMULGACÃO
MODIFICATIVA A
REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 8°, DO ARTIGO 19° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa
Diretoria da Câmara Municipal de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a
seguinte emenda:
Art. 1° - O Parágrafo 8º do Artigo 19 da Lei Orgânica do
Município, passa a Ter a seguinte redação.
Parágrafo
8 - Por cada Sessão Extraordinária, ate o limite máximo de
04 (quatro) mensais, os vereadores farão jus, ao recebimento do equivalente a
100% (Cem Por Cento), do valor de 01 (uma) Sessão Ordinária.
Art. 2 - Esta Emenda
entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim ES, 09 de janeiro de 2004.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente