EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 13, DE 09 DE JANEIRO DE 2004.

 

Autor do Projeto Legislativo Municipal


PROMULGACÃO

MODIFICATIVA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 8°, DO ARTIGO 19° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A
Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1° - O Parágrafo 8º do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, passa a Ter a seguinte redação.

 

Parágrafo 8 - Por cada Sessão Extraordinária, ate o limite máximo de 04 (quatro) mensais, os vereadores farão jus, ao recebimento do equivalente a 100% (Cem Por Cento), do valor de 01 (uma) Sessão Ordinária.

 

Art. 2 - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Itapemirim ES, 09 de janeiro de 2004.

 
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente