EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL Nº. 1, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.
ACRESCENTA DISPOSITIVO NO ARTIGO 194 DA LOM.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte emenda:
Art. 1° - O caput da
Lei Orgânica do Município de Itapemirim passa a ter a seguinte redação:
“Art.
194 - O Município arcará com todas as despesas de locomoção e pagamento
mensal ao estabelecimento educacional de nível superior, para os filhos de funcionários municipais, desde que comprovadamente matriculado em estabelecimento do Município do Estado ou qualquer outro Estado da Federação.”
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Sala das Sessões, 17 de setembro de
1991.
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente da Câmara