EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 11, DE 28 DE MARÇO DE 2003.

 

PROMULGAÇÃO


MODIFICA A REDUÇÃO DO INCISO XIII DO ARTIGO 12, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda.

 

Art. 1° - O inciso XIII do artigo 12 da Lei Orgânica, passa ter a seguinte redação.

 

“Inciso XIII: A criação, transformação, e estruturação de empresas publicas, Sociedades de economia mista, autarquias e fundações Municipais, exceto as suas extinções ou concessões, que somente poderão ser autorizadas mediante a realização de plebiscito, devidamente regulamentado por Lei MunicipaL”

 

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim ES, 28 de março de 2003.


ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente