EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 11, DE 28 DE MARÇO DE 2003.
PROMULGAÇÃO
MODIFICA A REDUÇÃO DO INCISO XIII DO ARTIGO 12, DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda.
Art. 1° - O inciso XIII
do artigo 12 da Lei Orgânica, passa ter a seguinte redação.
“Inciso XIII: A criação, transformação, e estruturação de empresas publicas,
Sociedades de economia mista, autarquias e fundações Municipais, exceto as suas
extinções ou concessões, que somente poderão ser autorizadas mediante a
realização de plebiscito, devidamente regulamentado por Lei MunicipaL”
Art. 2° - Esta Emenda
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim ES, 28 de março de 2003.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente