EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 10, DE 28 DE MARÇO DE 2003.


PROMULGAÇÃO
 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
A
MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda.

 

Art. 1° - O artigo 1° da Lei Orgânica do Município de Itapemirim passa a vigorar acrescido do parágrafo segundo, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Segundo: O exercício do poder de decisão dos Munícipes, também poderá ser exercido, alem do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, nos termos da Lei, mediante plebiscito, referendo e dá iniciativa popular, a serem devidamente regulamentado por Lei Municipal.“

 

Art. 2° - O parágrafo Único, do Art. 1°, passará a ser classificado como Parágrafo Primeiro, mantendo-se a redação original.

 

Art. 3° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 


Itapemirim ES, 28 de março de 2003.

 


ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente