PROMULGACÃO
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim – Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
DECRETO LEGISLATIVO nº 039, DE 22 DE OUTUBRO
DE 1997
APROVADA
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JORJE CARDOSO
BECHARA.
Art. 1º Aprova as contas da Prefeitura Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, do exercício financeiro de 1994 de
responsabilidade do Prefeito Jorge Cardoso Bechara.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 22 de
outubro de 1997.
Estevão
Silva Machado
Presidente
da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.