PROMULGACÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

DECRETO LEGISLATIVO nº 039, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

 

APROVADA CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JORJE CARDOSO BECHARA.

 

Art. 1º  Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, do exercício financeiro de 1994 de responsabilidade do Prefeito Jorge Cardoso Bechara.

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 22 de outubro de 1997.

 

Estevão Silva Machado

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.