DECRETO LEGISLATIVO nº 159, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2001
REJEITA CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1999 DE RESPONSABILIDADE DA EX-PREFEITA MARIA DA GRAÇA HAUTEQUEST
CHAMON.
O Presidente da Câmara
Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto.
Art. 1° Rejeita as contas da Prefeitura
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício
financeiro de 1999 de responsabilidade da ex-Prefeita
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUEST CHAMON.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim,
ES 27 de setembro de 2001.
Emilson da Conceição
Presidente
da Câmara
Itamar
Ayub Alves
Vice-Presidente
Benedito
José Magalhães
Membro
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.