DECRETO LEGISLATIVO nº 159, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

 

REJEITA CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 DE RESPONSABILIDADE DA EX-PREFEITA MARIA DA GRAÇA HAUTEQUEST CHAMON.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto.

 

Art. 1° Rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 1999 de responsabilidade da ex-Prefeita MARIA DA GRAÇA HAUTEQUEST CHAMON.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, ES 27 de setembro de 2001.

 

Emilson da Conceição

Presidente da Câmara

 

Itamar Ayub Alves

Vice-Presidente

 

Benedito José Magalhães

Membro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.