DECRETO LEGISLATIVO nº 158, DE 16 DE AGOSTO DE 2001

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JORGE CARDOSO BECHARA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto.

 

Art. 1° Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 1995 de responsabilidade do Prefeito Jorge Cardoso Bechara.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, ES 16 de agosto de 2001.

 

Emilson da Conceição

Presidente da Câmara

 

Itamar Ayub Alves

Vice-Presidente

 

Benedito José Magalhães

Membro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.