DECRETO LEGISLATIVO nº 158, DE 16 DE
AGOSTO DE 2001
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1995 DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JORGE CARDOSO BECHARA.
O Presidente da Câmara
Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto.
Art. 1° Aprova as contas da Prefeitura
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício
financeiro de 1995 de responsabilidade do Prefeito Jorge Cardoso Bechara.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim,
ES 16 de agosto de 2001.
Emilson da Conceição
Presidente
da Câmara
Itamar
Ayub Alves
Vice-Presidente
Benedito
José Magalhães
Membro
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.