PROMULGACÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 135, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

 

SUPLEMENTA DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 

Art. 1°  Fica suplementado a Dotação Orçamentária 3.2.5.2.00.00 - pensionista no valor de 5.000,00 (cinco mil reais).

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

 

 

CÂMARA LEGISLATIVA

 

FICHA 008

PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

AÇÃO LEGISLATIVA

 

00001.0101012.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

 

3.2.3.2.00.0

PENSIONISTAS

5.000,00

                                                  

 

Art. 2°  Os recursos serão provenientes da seguinte dotação Orçamentária 3.1.3.1.00.00 - REMUNERAÇAO DE SERVIÇOS PESSOAIS no valor de 5.000,00.(cinco mil reais).

 

 

CAMARA MUMCIPAL DE ITAPEMIRIM

 

CAMARA MUMCIPAL

 

LEGISLATIVA

FICHA 004

PROCESSO LEGISLATIVO

 

AÇÃO LEGISLATIVA

0000 1.0 101012.00 1

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

3. 1.3. 1.00.00

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

 

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 23 de novembro de 2000.

 

Anízio Silva Brazil

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.