LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS NA AUTARQUIA SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da sua AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, a prorrogar os Contratos Temporários elaborados sob a égide da Lei Complementar 073/2009, por mais um prazo de até 12 (doze) meses.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 04 de novembro de 2010

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.