LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, para provimento em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público, os cargos seguintes:

 

I - Maestro de Banda, no quantitativo de 04 (quatro) vagas, na Secretaria Municipal de Educação e de 02 (duas) vagas, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, para atender o Departamento Geral de Turismo;

 

II - Assistente Intermediário em Serviço Social, com a função de Cuidador Social, no quantitativo de 08 (oito).

 

II - Assistente Intermediário em Serviço Social, com a função de Cuidador Social, no quantitativo de 09 (nove). (Redação dada pela Lei Complementar nº 139/2012)

 

§ 1º As atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo, bem como os vencimentos são os constantes do anexo I desta Lei.

 

§ 2º Para os servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por Decreto, gratificação no percentual de até 100% (cem por cento).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação temporária no prazo de 06 (seis) meses prorrogável por igual período, enquanto sejam adotadas as providências para a realização do concurso público para seu provimento, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.

 

Parágrafo único – No caso do prazo estabelecido no “caput” deste artigo não for suficiente, por questões de recursos apresentados por candidatos ou devido a intervenção do Ministério Público nas fases do concurso, os contratos temporários poderão ser prorrogados pelo tempo que for necessário para a finalização do concurso público.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2009 e subseqüentes, ficando autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos nos da Lei Orçamentária e da Leio Federal n. 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir do 1° (primeiro) dia do mês subseqüente à sanção desta Lei, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

Itapemirim - ES, 14 de agosto de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 1º)

 

 

 

Cargo: Maestro de Banda

 

Remuneração básica inicial: R$ 632,64

 

Classificação Funcional: Classe B - Nível BV

 

Jornada de Trabalho: 08 horas diárias, com o intervalo para alimentação nos termos da lei.

 

Requisitos: Escolaridade mínima no nível de 2º grau.

 

Atribuições: Exercer as atividades de orientação, coordenação e supervisão musical de bandas escolar e marcial existente ou que porventura venha existir no Município; auxiliar na elaboração de processos cujo objeto seja a aquisição de instrumentos musicais, acompanhando a compra para verificação da qualidade; elaborar normas para participação nas bandas escolar e marcial; zelar pelos instrumentos musicais sob a sua guarda e responsabilidade visando à preservação do patrimônio público; elaborar o calendário anual de participação em eventos internos e externos; cumprir e fazer cumprir as orientações dos superiores hierárquicos; executar outras atividades correlatas.

 

 

 

Cargo: Assistente Intermediário em Serviço Social

 

Remuneração: R$ 523,12

 

Classificação Funcional: Classe A - Nível AVII

 

Jornada de Trabalho: 08 horas diárias, com o intervalo para alimentação nos termos da lei.

 

Requisitos: Escolaridade mínima no nível de 2º grau.

 

Atribuições: Executar atividades de proteção social especial em unidades de alta complexidade, relacionadas ao acolhimento e assistência às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados; exercer o papel de mediador de conflitos; participar e contribuir para o processo de reintegração familiar dos usuários e colocação em família substituta ou similar; participar da vida escolar dos assistidos; zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças, adolescentes, famílias e idosos e pessoas com deficiência; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

 

 

 

Cargo: Assistente Intermediário em Serviço Social

(Redação dada pela Lei Complementar nº. 75/2009)

 

Remuneração: R$ 523,12

 

Classificação Funcional: Classe A - Nível AVII

 

Jornada de Trabalho: 08 horas diárias, com o intervalo para alimentação nos termos da lei.

 

Requisitos: Escolaridade mínima no nível de Ensino fundamental incompleto.

 

Atribuições: Executar atividades de proteção social especial em unidades de alta complexidade, relacionadas ao acolhimento e assistência às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados; exercer o papel de mediador de conflitos; participar e contribuir para o processo de reintegração familiar dos usuários e colocação em família substituta ou similar; participar da vida escolar dos assistidos; zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças, adolescentes, famílias e idosos e pessoas com deficiência; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.