A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - No inciso I, Art. 26, da Lei Complementar nº 24, de 09 de outubro de 2006, onde se lê 200m, leia-se 100m.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 24 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.