LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 20 DE JULHO DE 2026

 

ALTERA O § 1º DO Art. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 16 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 2º da Lei Complementar nº 291, de 16 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º Os cargos em comissão de Diretor-Geral, Diretor Adjunto, Procurador Chefe Autárquico, Assessor de Gabinete, Assessor Técnico em Química e Assessor de Meio Ambiente são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ato oficial, enquanto a designação e a dispensa das funções gratificadas serão realizadas por ato oficial do Diretor-Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE."

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei Complementar retroagem a 16 de junho de 2026.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 20 de julho de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.