lei complementar nº 288, de 15 de dezembro de 2025

 

“REVOGA O INCISO II DO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 236/2018, E ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE TÉCNICO EM TURISMO E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 3° da Lei Complementar n°. 236, de 21 de novembro de 2018.

 

Art. 2º Ficam acrescidas atribuições ao cargo de Guarda Patrimonial Municipal, previstas no Anexo III da Lei Complementar n° 187, de 30 de junho de 2015, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 3° Ficam acrescidas as seguintes atribuições ao cargo de técnico em turismo, previstas no Anexo III da Lei Complementar n° 187, de 30 de junho de 2015, que passa a vigorar conforme Anexo Il desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 187/2015)

 

Cargo: Guarda Patrimonial Municipal - GCPM

ATRIBUIÇÕES

Executar atividades de defesa patrimonial;

Investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências;

Providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com Órgãos ou autoridades competentes;

Comunicar imediatamente ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza;

Exercer patrulhamento em locais públicos e nas áreas em que for requisitada a sua atuação, a critério do Poder Executivo;

Auxiliar  na  segurança  das  escolas,  em  todos  os  seus  turnos  de  funcionamento, hospitais, asilos, creches e outras Instituições Públicas Municipais diretas e indiretas;

Coibir toda e qualquer depredação a prédios e monumentos, bem como colocação de cartazes e propagandas em geral nos referidos locais;

Exercer a vigilância sobre parques, playgrounds e academias públicas;

Conduzir viaturas, quando legalmente habilitado, zelando pela sua conservação

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

 

(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 187/2015)

 

Cargo: Técnico em Turismo

ATRIBUIÇÕES

Elaborar e organiza itinerários para viagens, passeios e excursões dentro e fora do município, considerando os atrativos culturais, naturais e históricos da região.

Auxiliar no desenvolvimento e gerenciamento de planos de desenvolvimento turístico, planejar roteiros e ações para atrair visitantes e auxiliar na captação de recursos financeiros para projetos turísticos

Prestar suporte nas organizações de conferências, congressos e outros eventos do município, administrar a logística e programação das atividades que serão desenvolvidas.

Auxiliar na administração de empreendimentos turísticos, como hotéis e agências de viagem do município, na captação de recursos para projetos turísticos.

Guiar os visitantes, interpretando e traduzindo o patrimônio material e imaterial histórica e cultura do local visitado.

Promove a integração dos turistas nas manifestações culturais locais.

Colaborar com o planejamento  e a execução de programas e projetos turísticos municipais.

Criar e aprimorar produtos e serviços relacionados ao turismo, como pacotes de via- gem, eventos e roteiros temáticos.

Administrar e preservar o patrimônio cultural e natural do município, garantindo que o turismo seja realizado de forma sustentável e respeitosa.

Participar de programas de qualificação ofertados pelo Governo Federal e Estadual, no setor turístico para a melhoria dos serviços e do atendimento ao turista.

Utilizar ferramentas de tecnologia para divulgar o destino turístico da cidade, tanto em plataformas digitais quanto em eventos e campanhas promocionais.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no conselho competente.