O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 3° da Lei Complementar n°. 236, de 21 de novembro de 2018.
Art. 2º Ficam acrescidas atribuições ao cargo de Guarda Patrimonial Municipal, previstas no Anexo III da Lei Complementar n° 187, de 30 de junho de 2015, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3° Ficam acrescidas as seguintes atribuições ao cargo de técnico em turismo, previstas no Anexo III da Lei Complementar n° 187, de 30 de junho de 2015, que passa a vigorar conforme Anexo Il desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2025.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 187/2015)
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Cargo: Guarda Patrimonial Municipal - GCPM |
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ATRIBUIÇÕES |
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• Executar
atividades de defesa patrimonial; •Investigar as anormalidades observadas no seu
período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências; •Providenciar imediatamente, em caso de sinistros,
desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a
comunicação com Órgãos ou autoridades competentes; •Comunicar imediatamente ao seu superior imediato a
ocorrência ou fato que lhe cause estranheza; •Exercer patrulhamento em locais públicos e nas áreas
em que for requisitada a sua atuação, a critério do Poder Executivo; •Auxiliar na segurança das
escolas, em todos os
seus turnos de funcionamento, hospitais, asilos,
creches e outras Instituições Públicas •Municipais diretas
e indiretas; •Coibir toda e qualquer depredação a prédios e
monumentos, bem como colocação de cartazes e propagandas em geral nos
referidos locais; •Exercer a vigilância sobre parques, playgrounds e
academias públicas; •Conduzir viaturas, quando legalmente habilitado,
zelando pela sua conservação |
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PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO |
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Formação: Ensino fundamental completo |
(Altera o Anexo III
da Lei Complementar nº 187/2015)
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Cargo: Técnico em
Turismo |
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ATRIBUIÇÕES |
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• Elaborar e organiza itinerários para viagens,
passeios e excursões dentro e fora do município, considerando os atrativos
culturais, naturais e históricos da região. • Auxiliar no desenvolvimento e gerenciamento de
planos de desenvolvimento turístico, planejar roteiros e ações para atrair
visitantes e auxiliar na captação de recursos financeiros para projetos
turísticos • Prestar suporte nas organizações de conferências,
congressos e outros eventos do município, administrar a logística e
programação das atividades que serão desenvolvidas. •Auxiliar na administração de empreendimentos
turísticos, como hotéis e agências de viagem do município, na captação de
recursos para projetos turísticos. •Guiar os visitantes, interpretando e traduzindo o
patrimônio material e imaterial histórica e cultura do local visitado. •Promove a integração dos turistas nas manifestações
culturais locais. •Colaborar com o planejamento e a execução de programas e projetos
turísticos municipais. •Criar e aprimorar produtos e serviços relacionados
ao turismo, como pacotes de via- gem, eventos e
roteiros temáticos. •Administrar e preservar o patrimônio cultural e
natural do município, garantindo que o turismo seja realizado de forma
sustentável e respeitosa. •Participar de programas de qualificação ofertados
pelo Governo Federal e Estadual, no setor turístico para a melhoria dos
serviços e do atendimento ao turista. •Utilizar ferramentas de tecnologia para divulgar o
destino turístico da cidade, tanto em plataformas digitais quanto em eventos
e campanhas promocionais. |
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PRÉ-REQUISITOS PARA
PROVIMENTO DO CARGO |
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Formação: Médio
Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no
conselho competente. |