LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 12 DE MAIO DE 2021, EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 30 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Interior, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta Lei Complementar, com suas respectivas atribuições, quantitativos e classificação, que passam a fazer parte da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2º Fica Alterado o Art. 6º, da Lei Complementar nº 251, de 12 de maio de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Interior, titularizada por respectivo Secretário Municipal, para cumprir os seus objetivos legais, contará com estrutura organizada da seguinte forma:

 

I - Subsecretaria Municipal de Interior, com respectivo cargo do subsecretário;

 

a) Departamento Geral de Logística, com respectivo cargo de Diretor Geral;

b) Departamento Geral Administrativo, com respectivo cargo de Diretor Geral;

c) Departamento Geral de Infraestrutura de Estradas do Interior, com respectivo cargo de Diretor Geral;

d) Departamento de Equipamentos e Máquinas, com respectivo cargo de Diretor Administrativo;

e) Departamento de Apoio Logístico e Estratégico, com respectivo cargo de Diretor Administrativo;

f) Departamento de Serviços e Desenvolvimento do Interior, com respectivo cargo Diretor Administrativo.

 

................................................................................................”

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 251/2021, passando a viger na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Aos cargos criados no artigo 3º, desta Lei Complementar, aplicam-se as disposições previstas no artigo 1º, § 3º, I e II, e § 4º, da LC nº 071, de 30 de junho de 2009.

 

Art. 5º Ficam extintas as seguintes Divisões administrativas e respectivos cargos da Secretaria Municipal de Interior, criados pela Lei Complementar nº 251, de 12 de maio de 2021:

 

I - Divisão de Administração e Controle, com o respectivo cargo de Chefia – DCAS - IX;

 

II - Divisão de Gestão do Interior, com o respectivo cargo de Chefia - DCAS - IX;

 

III - Divisão de Agricultura e Abastecimento do Interior, com o respectivo cargo de Chefia - DCAS - IX;

 

IV - Divisão de Apoio Logístico e Estratégico, com o respectivo cargo de Chefia - DCAS - IX;

 

V - Divisão de Fomento à Pecuária e à Agricultura, com o respectivo cargo de Chefia - DCAS - IX, e

 

VI - Divisão de Assuntos Técnicos de Projetos, com respectivo cargo de Chefia - DCAS - IX.

 

Art. 6º As despesas com a aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios, e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Parágrafo Único. Considerando a criação dos órgãos por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária e do PPA, através da edição de Decreto.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições dos artigos 10, 13 e 16 da LC nº 251/2021.

 

Itapemirim-ES, 15 de janeiro de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO, NOMENCLATURA/ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, QUANTITATIVO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Órgão de Vinculação

Especificações do cargo

Atribuições

Quantitativo

Classificação

Secretaria Municipal de Interior

Departamento Geral de Logística da SEMINT

 

Diretor Geral de Logística do Interior

I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da Secretaria Municipal de Interior nos Distritos de Itapecoá; Rio Muqui e Piabanha do Norte; II - Realizar juntamente com o Secretário Municipal de Interior, o controle da frota de veículos e maquinas pesadas utilizados na execução dos serviços públicos prestados pela Pasta nos Distritos de Itapecoá; Rio Muqui e Piabanha do Norte; III - Auxiliar na adoção de todas as ações necessárias para manter a frota de veículos e maquinas pesadas da Secretaria, em condições de uso, com segurança e em bom estado de conservação para os motoristas e operadores; IV - Assessorar o Secretário Municipal de Interior na gestão e utilização da frota disponibilizada a sua Secretaria, zelando pelo cuidado e respeito ao patrimônio público municipal, propor a substituição e a compra de novos veículos para atender a demanda, bem como solicitar a as reposições necessárias para a manutenção da frota, IV - gerir, planejar, coordenar e fiscalizar o consumo de combustíveis da frota da Secretaria Municipal de Interior, que atendem os Distritos de Itapecoá; Rio Muqui e Piabanha do Norte; V - Assessorar o Chefe do Poder Executivo; o Secretário Municipal de Agricultura e os demais superiores hierárquicos no desempenho de suas funções, bem como exercer outras atividades correlatas.

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DCAS III

Secretaria Municipal de Interior

Departamento Geral Administrativo da SEMINT

 

 

Diretor Geral Administrativo

I - Coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada; II - Coordenar e supervisionar os trâmites processuais da Secretaria Municipal de Interior; III -apresentar ao Secretário Municipal de Interior ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; - dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; - dar execução às decisões de caráter administrativo; VI - coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais da Secretaria Municipal de Interior; VII - Executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa; VIII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e IX - exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

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DCAS III

Secretaria Municipal de Interior

Departamento Geral de Infraestrutura de Estradas do Interior

 

Diretor Geral de Infraestrutura da SEMINT

I - Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações a cargo da Secretaria Municipal de Interior nos Distritos de Itapecoá, Rio Muqui e Piabanha do Norte, relativas ao transporte, trânsito e tráfego nas zonas rurais; II - Formular e coordenar a política municipal para escoamento da produção rural do município; III - Formular planos e

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DCAS III