O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinta, a partir de 01 de janeiro de 2026, a Secretaria Municipal de Gerência Geral e os cargos criados em sua estrutura por força dos artigos 190 e 191 da Lei Complementar Municipal nº 71, de 30 de junho de 2009.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Na Secretaria Municipal de Defesa Social:
a) Assessor Especial Administrativo, criado pela LC nº 152/2013;
II - Na Secretaria Municipal de Turismo:
a) Assessor Especial de Cerimonial, criado pela LC nº 152/2013.
Art. 3º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, os cargos de provimento em comissão constante do Anexo I desta Lei Complementar, com seus respectivos Órgãos de vinculação, atribuições, quantitativos e classificação.
Art. 4º Os cargos de Assessor de Gabinete Nível 1 e Assessor de Gabinete Nível 2, criados por força da Lei Complementar nº 263, de 21 de setembro de 2022, e constantes do seu Anexo Único, passarão a ter, respectivamente, o seguinte quantitativo: AGN1 - 94 (noventa e quatro); AGN2 - 105 (cento e cinco) e AGN3 - 132 (cento e trinta e dois), na forma do Anexo II, desta Lei.
Art. 5º Aos cargos criados no artigo 3º, desta Lei Complementar, aplicam-se as disposições previstas no artigo 1º, § 3º, I e II, e § 4º, da LC nº 071, de 30 de junho de 2009.
Art. 6º As despesas com a aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios, e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 03 de fevereiro de 2.025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
Especificações do cargo |
Atribuições |
Quantitativo |
Classificação |
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Secretaria Municipal de Integridade
Governamental e Transparência |
Assessoria Especial de Comunicação e
Cerimonial. Assessor Especial |
I - Assessorar e orientar o Gabinete do Prefeito e demais Órgãos
da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim- ES e seus
dirigentes, no gerenciamento de crises e manutenção da boa imagem do Poder
Executivo Municipal, e no planejamento, coordenação e execução das atividades
de divulgação e publicidade das ações; serviços e programas desenvolvidos
pela Administração Municipal, em todos os meios de comunicações e redes
sociais; II - Acompanhar o
Chefe do Executivo e o seu secretariado em missões oficiais garantindo a
pronta assessoria e representatividade junto às mídias de divulgação; III - Criar e aprovar campanhas
publicitárias; gerenciar a identidade visual e sonora dos eventos e
solenidades oficiais; Promover e supervisionar a produção de conteúdos para
divulgação em redes sociais e veículos de comunicação e de materiais de
comunicação; IV - Auxiliar no
gerenciamento dos contratos de publicidade, mídia e propaganda, objetivando o
atendimento a todos os Órgãos da administração pública municipal, diretamente
vinculados ao poder executivo municipal, e V
- Promover, preparar e coordenar as cerimônias oficiais do Gabinete do
Prefeito e demais Órgãos da Administração Municipal, tais como solenidades,
recebimento de autoridades, dentre outras; e executar outras atividades
correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e Secretaria
Municipal de Integridade Governamental e Transparência. |
01 |
DCAS II |
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Secretaria Municipal de Integridade
Governamental e Transparência |
Departamento de Comunicação Social Diretor de Comunicação |
I - Planejar, coordenar e executar as ações de Marketing e
Propagandas Digitais da Administração Pública Municipal; II - auxiliar o Gabinete do Prefeito e
demais Órgãos Municipais nas ações de publicidade e relações públicas,
eventos e solenidades oficiais, e demais atividades correlatas; III - Acompanhar e supervisionar o
planejamento, a criação, realização e veiculação de campanhas publicitárias,
bem como os eventos e solenidades oficiais do Governo Municipal; IV - Assessorar e executar ações que
visem a criação de mídias digitais para divulgação das ações e atividades
realizadas pela Administração Pública Municipal; Elaborar e fornecer à
editoração de material visual e audiovisual para divulgação nos meios de
comunicações e redes sociais; V- Criar e implementar estratégias de
assessoria de imprensa; Desenvolver e implementar estratégias de relações
públicas; VI - Exercer demais
atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e
Secretaria Municipal de Integridade Governamental e Transparência. |
01 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de Finanças |
Departamento Geral de Finanças
Públicas Diretor Geral Financeiro |
I - Assessorar o Prefeito Municipal e o Secretário de Finanças
na Coordenação da administração das finanças e do orçamento, de acordo com a
política administrativa adotada; II -
propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; III - apresentar ao Secretário de
Finanças e/ou ao Subsecretário de Planejamento e Gestão Orçamentária, ao
final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação,
bem corno plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; IV - dirigir e orientar as Unidades
que lhe forem subordinadas; V - dar
execução às decisões de caráter financeiro; VI - Coordenar as atividades
contábeis e tributárias; VII - Assessorar na instrução dos processos de
recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros; VIII - assegurar o fornecimento de dados
contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias: IX
-assessorar na elaboração de todas as demonstrações contábeis, bem como a
prestação de contas anual; X - executar outras tarefas correlatas e inerentes
às responsabilidades da Diretoria Geral Financeira e XI - Assessorar o Chefe
do Poder Executivo e os seus superiores hierárquicos no desempenho de suas
funções. |
01 |
DCAS III |
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Secretaria Municipal de Finanças |
Departamento de Coordenação Contábil Diretor Contábil |
I - Assessorar na elaboração, coordenação e acompanhamento
da execução da LDO, LOA e PPA; II - Acompanhar e analisar os procedimentos de
empenhos; III -Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade
fiscal; III - coordenar a execução das atividades concernentes ao controle
contábil e a contabilidade pública; IV - Controlar a execução orçamentária
dentro do estabelecido na legislação pertinente; V - Elaborar e manter
atualizado o Plano de Contas; VI -Promover à escrituração e demais procedimentos
contábeis; VII -Coordenar a elaboração das prestações de contas anuais,
obedecendo às instruções do Tribunal de Contas do Estado; VIII -Elaborar
balancetes mensais e demais procedimentos contábeis dentro das normas de
Direito Financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos por lei; IX - Assinar
como contador, documentos de interesse do município; executar outras tarefas
correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral Financeira e X
- Assessorar os seus superiores hierárquicos no desempenho de suas funções. |
01 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de
Administração Regional - Itaoca/Itaipava |
Departamento de Serviços
Administrativo Diretor Administrativo |
I - Coordenar a administração de pessoal e de serviços
operacionais, de acordo com a política administrativa adotada na Secretaria
Municipal de Administração Regional; II - Coordenar e supervisionar os
trâmites processuais da Secretaria Municipal de Administração Regional; III -
apresentar ao Secretário da Pasta, ao final de cada exercício, o relatório
das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de
realização para o exercício subsequente; IV - Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem
subordinadas; V - Dar execução às decisões de caráter administrativo; VI
-coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros
patrimoniais da Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaóca e
Itaipava; VII - Executar outras tarefas correlatas inerentes às
responsabilidades da Diretoria Administrativa; VIII - Assessorar o Chefe do
Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições
e IX - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do
Poder Executivo e seus superiores hierárquicos. |
01 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de
Administração Regional - Itaoca/Itaipava |
Departamento de Serviços
Operacionais Diretor de Serviços Operacionais |
I - Assessorar operacionalmente ao Secretário Municipal, nos
assuntos referentes à atuação da Secretaria Municipal de Administração
Regional de Itaóca/Itaipava; II - coordenar
os trabalhos nas diversas áreas de sua competência dando constante informação
ao titular da mesma a respeito do andamento dos serviços públicos prestados
pela Secretaria; III - Administrar
o pessoal lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos; IV - Participar com o titular no
estudo e fornecimento de elementos informativos com vistas à elaboração do
Orçamento da Secretaria; V - Desenvolver ações preventivas e educativas
relacionadas à parte operacional da Secretaria; VI - Executar outras tarefas
correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Operacional; VII -
Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a
área em que atua; VIII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e
seus superiores hierárquicos em suas atribuições e IX - exercer outras
atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus
superiores hierárquicos. |
01 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de Esportes |
Departamento de Serviços
Administrativos Diretor Administrativo |
I - Coordenar a gestão de pessoal da Secretaria Municipal
de Esportes em conformidade com as determinações do Secretário Municipal de
Esportes e do Chefe do Poder Executivo; II - Coordenar e supervisionar os
trâmites processuais na Secretaria Municipal de Esportes; III - Apresentar ao
Secretário da Pasta, ao final de cada exercício, o relatório das atividades
de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o
exercício subsequente; IV - Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
V - Dar execução às decisões de caráter administrativo; - Coordenar as
atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais
da Secretaria Municipal de Esportes; VI - Executar outras tarefas correlatas
inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa; VIII - Apresentar
ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade
que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços; IX -
Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das
atividades da unidade que dirige; X - Propor ao superior imediato a
realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades; XI - Fazer
cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; XII -
Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem
para tratar de assuntos de serviço; XIII - Providenciar a requisição de
material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige; XIV - Zelar
pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos
serviços a seu cargo; XV - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e
seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XVI - Exercer outras
atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus
superiores hierárquicos. |
01 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de Esportes |
Departamento de Projetos Esportivos Diretor de Projetos |
I - Desenvolver a política de esporte e lazer no Município;
II - Coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes,
recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; III - Obter a
participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções; IV
- Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados
as pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Promoção Social; V - Elaborar programas de
desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
VI - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos
centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na
comunidade; VII - Elaborar e atualizar os registros das organizações
dedicadas aos esportes e lazer e dos centros comunitários do Município; VIII
-Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das
entidades, atletas e comunidades; IX - Manter-se atualizado sobre técnicas de
recreação e lazer e difundi-las entre as equipes do Departamento; X
-Estabelecer, com a Secretaria Municipal de Educação, programas de desportos
e recreação para os escolares; XI - Promover, em colaboração com associações
e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o
desenvolvimento do esporte e da educação física; XII -Promover e orientar a
elaboração e execução de calendário anual de atividades e eventos de esportes
e lazer; XIII -. Estimular a organização do esporte amador e profissional do
Município; XIV -incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos
diversos grupos, clubes; XV -. Zelar pela fiel observância e execução às Leis
e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; XVI -Assessorar o
Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas
atribuições e XVII - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação
do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos. |
01 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de Defesa Social |
Subsecretaria de Defesa Social Subsecretário de Defesa Social |
I - Substituir o Secretário Municipal de Defesa Social em
suas ausências e/ou impedimentos; II - Cumprir e fazer cumprir os planos,
projetos, cronogramas e demais demandas de ações no âmbito da Secretaria
Municipal de Defesa Social, zelando pelo regular funcionamento de todos os
órgãos vinculados à Secretaria; II - Gerenciar a execução dos Projetos
específicos da Secretaria Municipal de Defesa, bem como, no desenvolvimento
das atividades burocráticas da Secretaria, executando-as, supervisionando-
as, controlando-as e fazendo cumprir as solicitações das autoridades
superiores; III - Supervisionar, orientar e distribuir as tarefas da
Secretaria aos servidores de cada setor, comunicar ao Secretário Municipal de
Defesa Social a ocorrência de anormalidades que porventura vierem a ocorrer,
tomar ou propor medidas para corrigi-las; informar, produzir e/ou procurar
informações, emitindo pareceres, análise e opiniões sempre quando solicitado
ou quando for necessário; IV - Controlar as requisições de material necessário
ao funcionamento da Secretaria Municipal de Defesa Social; V - Elaborar
anualmente relatório das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal
de Defesa Social, bem como, dados técnicos com índices, estatísticas e outros
elementos que viabilizem os ajustes necessários para a regular aplicação dos
recursos públicos; VI - Visitar as unidades componentes da Secretaria
Municipal de Defesa Social para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e
a qualidade do atendimento prestado à população itapemirinense; VII -
Orientar a correta alocação de recursos orçamentários e financeiros da
Secretaria Municipal de Defesa Social; VIII - Assessorar o Chefe do Poder
Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e IX -
Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder
Executivo e seus superiores hierárquicos. |
01 |
DCAS II |
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Secretaria Municipal de Defesa
Social |
Departamento Operacional de Videomonitoramento Diretor Operacional de
Videomonitoramento |
I - Coordenar, planejar e executar ações que promovam a
melhor prestação dos serviços de videomonitoramento da Secretaria Municipal
de Defesa Social; II - exercer a orientação e coordenação dos operadores de
videomonitoramento; III - Apresentar ao superior imediato, na época própria,
relatórios de trabalho da Unidade sob sua responsabilidade; IV - Apresentar
ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades de
Videomonitoramento, sugerindo providências para melhoria dos serviços; V -
Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das
atividades de videomonitoramento para fins estatísticos; VI - Propor ao
superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e
irregularidades; VII - Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho
dos subordinados; VIII - Atender ou mandar atender, durante o expediente, as
pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço; IX -
Providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à
Unidade de videomonitoramento; X - Zelar pela fiel observância e execução às
Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo. XI - Praticar
todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, de maneira ética
e legal; XII - Manter e observar o cumprimento do sigilo no trato das
informações aos quais tenha acesso em decorrência dos trabalhos da Unidade;
XIII - Manter em arquivo ou meio próprio os multimeios que contenham os
registros de informações obtidas pelo videomonitoramento; XIV - Assessorar o
Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas
atribuições e XV - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do
Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos. |
01 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de Aquicultura
e Pesca. |
Departamento de Serviços
Administrativos Diretor Administrativo |
I - Coordenar a gestão de pessoal da Secretaria Municipal
de Aquicultura e Pesca, em conformidade com as determinações do Secretário
Municipal de Aquicultura e Pesca; II - Coordenar e supervisionar os trâmites
processuais na Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca; III - Apresentar
ao Secretário da Pasta, ao final de cada exercício, o relatório das
atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização
para o exercício subsequente; IV - Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem
subordinadas; V - Dar execução às decisões de caráter administrativo; -
Coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros
patrimoniais da Secretaria Municipal de Esportes; VI - Executar outras
tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria
Administrativa; VIII - Apresentar ao superior imediato, na época própria,
relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para
melhoria dos serviços; IX - Providenciar a organização e manutenção atualizada
dos registros das atividades da unidade que dirige; X - Propor ao superior
imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades;
XI - Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu
cargo; XII Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o
procurarem para tratar de assuntos de serviço; XIII - Providenciar a
requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; XIV - Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas
para execução dos serviços a seu cargo; XV - Assessorar o Chefe do Poder
Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XVI
- Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder
Executivo e seus superiores hierárquicos. |
1 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de Aquicultura
e Pesca. |
Departamento de Projetos e Programas
de Pesca e Aquicultura. Diretor de Projetos e Programas de
Pesca e Aquicultura. |
I - Planejar, coordenar e promover a execução de todos os
Projetos e Programas de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento da
pesca e aquicultura, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para o
desenvolvimento da atividade no Município; II - Buscar a sustentabilidade
ambiental, econômica e social da pesca e aquicultura no Município, atuando em
consonância com os órgãos gestores da pesca e aquicultura no Brasil, com a
promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas
ao setor; III - Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção
de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas agropecuárias;
IV - Orientar pescadores, na organização e na comercialização dos produtos; V
- Elaborar projetos para financiamento governamental; VI - Formar e
participar em Grupos de Trabalho com entidades governamentais e privadas,
para o desenvolvimento da maricultura e de uso de áreas agrícolas, dentre
outros temas; VII - Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e
projetos de apoio à pesca industrial, artesanal e amadora; VIII - Desenvolver
ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à comercialização do
pescado e do fomento à pesca e à aquicultura; IX - Emitir Nota de Produtor ou
Guia de Produção, em convênio com o órgão estadual, orientando e auxiliando o
produtor no preenchimento de dados e documentos para a entrega pela internet;
X - Promover e coordenar cursos de extensão em auxílio ao pescador, ao
aquicultor e sua família; XI - Desenvolver programas, palestras, cursos e
outros treinamentos para população ocupante da aquicultura; XII - Zelar pela
fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos
serviços a seu cargo; XIII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal
e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XIV - Exercer outras
atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus
superiores hierárquicos. |
1 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de Turismo. |
Departamento de Serviços
Administrativos Diretor Administrativo |
I - Coordenar a gestão de pessoal da Secretaria Municipal
de Turismo, em conformidade com as determinações do Secretário Municipal de
Turismo; II - Coordenar e supervisionar os trâmites processuais na Secretaria
Municipal de Turismo; III - Apresentar ao Secretário da Pasta, ao final de
cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como
plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; IV - Dirigir
e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; V - Dar execução às decisões
de caráter administrativo; VI - Coordenar as atividades de compras e de
almoxarifado, bem como os registros patrimoniais da Secretaria Municipal de
Turismo; VII - Executar outras tarefas correlatas inerentes às
responsabilidades da Diretoria Administrativa; VIII - Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; IX - Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; X - Propor ao superior imediato a realização de medidas para
apuração de faltas e irregularidades; XI - Fazer cumprir, rigorosamente, o
horário de trabalho do pessoal a seu cargo; XII - Atender ou mandar atender,
durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de
serviço; XIII - Providenciar a requisição de material permanente e de consumo
necessário à unidade que dirige; XIV - Zelar pela fiel observância e execução
às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; XV -
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores
hierárquicos em suas atribuições e XVI - Exercer outras atividades correlatas
sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores
hierárquicos. |
1 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão. |
Departamento de Controle Patrimonial
Diretor de Controle Patrimonial. |
I - Planejar, coordenar e executar todas as ações relativas
ao patrimônio do Município; II - Organizar, manutenção e alimentação do
cadastro de bens móveis e imóveis do Município; III - Identificação dos bens
móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; IV -
Preparação de processos de alienação de bens móveis do Município considerados
em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; V - Assessorar e orientar sobre a
utilização dos materiais permanentes; VI - Fiscalizar as unidades no tocante
ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e
imóveis; VII - Promover a manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos
bens móveis e imóveis da Instituição; VIII - Confecção de balanço do estado
dos bens móveis e imóveis do Município; IX - Confecção de relatórios de
pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis entre entes; X -
Realizar outras tarefas afins que tenham relação ao patrimônio do Município;
XI - Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para
execução dos serviços a seu cargo; XII - Assessorar o Chefe do Poder
Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XIII
- Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder
Executivo e seus superiores hierárquicos. |
1 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão. |
Departamento de Controle do
Almoxarifado Central Diretor de Controle do Almoxarifado
Central. |
I - Planejar, coordenar e executar todas as ações relativas
ao estoque e distribuição de bens consumíveis e inconsumíveis as Secretarias
e demais Unidades do Município; II - Organizar e manter atualizado o Catálogo
de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação
de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela Unidades
Administrativas; III - Definir, juntamente com os seus superiores
hierárquicos, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de
segurança e lotes de reposição, submetendo- os à apreciação e aprovação
superior; IV - Zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques
definida pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento; V
- Efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com
preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios aos seus
superiores hierárquicos; VI - Desenvolver estudos e propor alienação de itens
em estoques considerados obsoletos ou inservíveis; VII - Controlar as
atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição,
transferência e entrega de materiais adquiridos pelo Município; VIII) Efetuar
os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos,
examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na
remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução
quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas; IX -
Registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente,
transmitindo aos superiores hierárquicos os dados técnicos e financeiros
relativos aos bens permanentes; X - Manter devidamente ordenados os materiais
estocados; XI - Emitir inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir
a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas
específicas; XII - Manter atualizados relatórios de consumo bem como informar
aos superiores hierárquicos as irregularidades encontradas e XIII - Exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. |
1 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania |
Diretoria do CRAS dos Distritos de
Rio Muqui; Itaipava e Sede. Diretor Administrativo do CRAS. |
I - Planejar, coordenar, executar e supervisionar as
atividades à cargo dos CRAS e prestar orientação e apoio institucional aos
coordenadores e técnicos das unidades, bem como subsidiar os superiores
hierárquicos com dados e informações relativas ao funcionamento da sua
unidade; II - supervisionar a realização do diagnóstico do território de
abrangência do CRAS, quanto aos equipamentos de assistência social, educação,
saúde, cultura, lazer, esporte e transporte, governamentais e não
governamentais, identificando as principais dificuldades e potencialidades;
III - Acompanhar e manter atualizada a identificação dos beneficiários dos
programas de transferência de renda, residentes na área de abrangência da sua
unidade do CRAS; IV - auxiliar na busca ativa e a inclusão dos beneficiários
e suas famílias nos serviços ofertados pelas unidades de assistência social;
V - avaliar, juntamente com o coordenador, as necessidades de melhoria e de
adequações na sua unidade do CRAS, com relação a estrutura física (acessibilidade),
equipamentos, recursos humanos e atividades realizadas; VI - Acompanhar e
assessorar a coordenação dos CRAS na articulação e encaminhamento de demandas
existentes no seu território de abrangência para a adoção de medidas junto à
outras unidades competentes; VII - levantar, em parceria com o coordenador do
CRAS, os equipamentos sociais na área de abrangência da unidade para o
desenvolvimento de ações conjuntas; VIII - definir cronograma de reuniões com
os coordenadores de CRAS da sua área de abrangência para levantar as
demandas, programar e avaliar as ações; IX - Zelar pela fiel observância e
execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; X -
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores
hierárquicos em suas atribuições e XI - Exercer outras atividades correlatas
sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores
hierárquicos. |
3 |
DCAS IV |
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Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
Diretoria de Defesa e Proteção
Animal. Diretor de Defesa e Proteção Animal. |
I - Planejar, coordenar e executar todas as ações relativas
ao planejamento e o desenvolvimento das ações municipais de defesa e proteção
animal, bem como o manejo e o controle das populações de cães e gatos de
Itapemirim; II - Realizar ações de educação para a guarda responsável e
bem-estar animal formal e não formal no âmbito Municipal; Promover o
cadastramento de associações, empresas, fundações, organizações não
governamentais, protetores autônomos entre outras; III - Promover parcerias
e/ou convênios com associações, empresas, fundações, organizações não
governamentais, protetores autônomos entre outras; IV - Promover e organizar
campanhas educativas sobre guarda responsável, bem-estar animal, zoonoses e
direito dos animais; V - Criar e manter organizado e atualizado um registro
de identificação das populações animais do Município; VI - Zelar pela fiel
observância e execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a
seu cargo; VII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores
hierárquicos em suas atribuições e VIII - Exercer outras atividades
correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores
hierárquicos. |
1 |
DCAS IV |
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CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
PERCENTUAL
PARA FUNÇÃO GRATIFICADA |
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Assessor de
Gabinete de Nível 1 |
AGN1 |
94 |
40h |
50% |
Assessor de
Gabinete de Nível 2 |
AGN2 |
105 |
40h |
50% |
Assessor de
Gabinete de Nível 3 |
AGN3 |
132 |
40h |
50% |