LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica extinta, a partir de 01 de janeiro de 2026, a Secretaria Municipal de Gerência Geral e os cargos criados em sua estrutura por força dos artigos 190 e 191 da Lei Complementar Municipal nº 71, de 30 de junho de 2009.

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - Na Secretaria Municipal de Defesa Social:

 

a) Assessor Especial Administrativo, criado pela LC nº 152/2013;

 

II - Na Secretaria Municipal de Turismo:

 

a) Assessor Especial de Cerimonial, criado pela LC nº 152/2013.

 

Art. 3º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, os cargos de provimento em comissão constante do Anexo I desta Lei Complementar, com seus respectivos Órgãos de vinculação, atribuições, quantitativos e classificação.

 

Art. 4º Os cargos de Assessor de Gabinete Nível 1 e Assessor de Gabinete Nível 2, criados por força da Lei Complementar nº 263, de 21 de setembro de 2022, e constantes do seu Anexo Único, passarão a ter, respectivamente, o seguinte quantitativo: AGN1 - 94 (noventa e quatro); AGN2 - 105 (cento e cinco) e AGN3 - 132 (cento e trinta e dois), na forma do Anexo II, desta Lei.

 

Art. 5º Aos cargos criados no artigo 3º, desta Lei Complementar, aplicam-se as disposições previstas no artigo 1º, § 3º, I e II, e § 4º, da LC nº 071, de 30 de junho de 2009.

 

Art. 6º As despesas com a aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios, e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 03 de fevereiro de 2.025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO, NOMENCLATURA/ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, QUANTITATIVO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Órgão de Vinculação

Especificações do cargo

Atribuições

Quantitativo

Classificação

 

Secretaria Municipal de Integridade Governamental e Transparência 

Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial.

 

 

Assessor Especial

I - Assessorar e orientar o Gabinete do Prefeito e demais Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim- ES e seus dirigentes, no gerenciamento de crises e manutenção da boa imagem do Poder Executivo Municipal, e no planejamento, coordenação e execução das atividades de divulgação e publicidade das ações; serviços e programas desenvolvidos pela Administração Municipal, em todos os meios de comunicações e redes sociais; II - Acompanhar o Chefe do Executivo e o seu secretariado em missões oficiais garantindo a pronta assessoria e representatividade junto às mídias de divulgação; III - Criar e aprovar campanhas publicitárias; gerenciar a identidade visual e sonora dos eventos e solenidades oficiais; Promover e supervisionar a produção de conteúdos para divulgação em redes sociais e veículos de comunicação e de materiais de comunicação; IV - Auxiliar no gerenciamento dos contratos de publicidade, mídia e propaganda, objetivando o atendimento a todos os Órgãos da administração pública municipal, diretamente vinculados ao poder executivo municipal, e V - Promover, preparar e coordenar as cerimônias oficiais do Gabinete do Prefeito e demais Órgãos da Administração Municipal, tais como solenidades, recebimento de autoridades, dentre outras; e executar outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e Secretaria Municipal de Integridade Governamental e Transparência.

01

DCAS II

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Integridade Governamental e Transparência

Departamento de Comunicação Social

 

 

Diretor de Comunicação

I - Planejar, coordenar e executar as ações de Marketing e Propagandas Digitais da Administração Pública Municipal; II - auxiliar o Gabinete do Prefeito e demais Órgãos Municipais nas ações de publicidade e relações públicas, eventos e solenidades oficiais, e demais atividades correlatas; III - Acompanhar e supervisionar o planejamento, a criação, realização e veiculação de campanhas publicitárias, bem como os eventos e solenidades oficiais do Governo Municipal; IV - Assessorar e executar ações que visem a criação de mídias digitais para divulgação das ações e atividades realizadas pela Administração Pública Municipal; Elaborar e fornecer à editoração de material visual e audiovisual para divulgação nos meios de comunicações e redes sociais; V- Criar e implementar estratégias de assessoria de imprensa; Desenvolver e implementar estratégias de relações públicas; VI - Exercer demais atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e Secretaria Municipal de Integridade Governamental e Transparência.

01

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

Departamento Geral de Finanças Públicas

 

 

Diretor Geral Financeiro

I - Assessorar o Prefeito Municipal e o Secretário de Finanças na Coordenação da administração das finanças e do orçamento, de acordo com a política administrativa adotada; II - propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; III - apresentar ao Secretário de Finanças e/ou ao Subsecretário de Planejamento e Gestão Orçamentária, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem corno plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; IV - dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; V - dar execução às decisões de caráter financeiro; VI - Coordenar as atividades contábeis e tributárias; VII - Assessorar na instrução dos processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos

registros; VIII - assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias: IX -assessorar na elaboração de todas as demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas anual; X - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral Financeira e XI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo e os seus superiores hierárquicos no desempenho de suas funções.

01

DCAS III

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

Departamento de Coordenação Contábil

 

 

Diretor Contábil

 

I - Assessorar na elaboração, coordenação e acompanhamento da execução da LDO, LOA e PPA; II - Acompanhar e analisar os procedimentos de empenhos; III -Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; III - coordenar a execução das atividades concernentes ao controle contábil e a contabilidade pública; IV - Controlar a execução orçamentária dentro do estabelecido na legislação pertinente; V - Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas; VI -Promover à escrituração e demais procedimentos contábeis; VII -Coordenar a elaboração das prestações de contas anuais, obedecendo às instruções do Tribunal de Contas do Estado; VIII -Elaborar balancetes mensais e demais procedimentos contábeis dentro das normas de Direito Financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos por lei; IX - Assinar como contador, documentos de interesse do município; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral Financeira e X - Assessorar os seus superiores hierárquicos no desempenho de suas funções.

01

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Administração Regional - Itaoca/Itaipava

Departamento de Serviços Administrativo

 

Diretor Administrativo

I - Coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada na Secretaria Municipal de

Administração Regional; II - Coordenar e supervisionar os trâmites processuais da Secretaria Municipal de Administração Regional; III - apresentar ao Secretário da Pasta, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;

IV - Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; V - Dar execução às decisões de caráter administrativo; VI -coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais da Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaóca e Itaipava; VII - Executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa; VIII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e IX - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

01

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Administração Regional - Itaoca/Itaipava

Departamento de Serviços Operacionais

 

Diretor de Serviços Operacionais

I - Assessorar operacionalmente ao Secretário Municipal, nos assuntos referentes à atuação da Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaóca/Itaipava; II - coordenar os trabalhos nas diversas áreas de sua competência dando constante informação ao titular da mesma a respeito do andamento dos serviços públicos prestados pela Secretaria; III - Administrar o pessoal lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos; IV - Participar com o titular no estudo e fornecimento de elementos informativos com vistas à elaboração do Orçamento da Secretaria; V - Desenvolver ações preventivas e educativas relacionadas à parte operacional da Secretaria; VI - Executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Operacional; VII - Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua; VIII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e IX - exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

01

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria

Municipal de

Esportes

Departamento de Serviços Administrativos

 

Diretor

Administrativo

I - Coordenar a gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Esportes em conformidade com as determinações do Secretário Municipal de Esportes e do Chefe do Poder Executivo; II - Coordenar e supervisionar os trâmites processuais na Secretaria Municipal de Esportes; III - Apresentar ao Secretário da Pasta, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; IV - Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; V - Dar execução às decisões de caráter administrativo; - Coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais da Secretaria Municipal de Esportes; VI - Executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa; VIII - Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços; IX - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige; X - Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades; XI - Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; XII - Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço; XIII - Providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige; XIV - Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; XV - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XVI - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

01

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria

Municipal de

Esportes

Departamento de Projetos Esportivos

Diretor de Projetos

I - Desenvolver a política de esporte e lazer no Município; II - Coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; III - Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções; IV - Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados as pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Promoção Social; V - Elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular; VI - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade; VII - Elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer e dos centros comunitários do Município; VIII -Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades; IX - Manter-se atualizado sobre técnicas de recreação e lazer e difundi-las entre as equipes do Departamento; X -Estabelecer, com a Secretaria Municipal de Educação, programas de desportos e recreação para os escolares; XI - Promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte e da educação física; XII -Promover e orientar a elaboração e execução de calendário anual de atividades e eventos de esportes e lazer; XIII -. Estimular a organização do esporte amador e profissional do Município; XIV -incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes; XV -. Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; XVI -Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XVII - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

01

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria

Municipal de

Defesa Social

Subsecretaria de Defesa Social

 

 

Subsecretário de

Defesa Social

I - Substituir o Secretário Municipal de Defesa Social em suas ausências e/ou impedimentos; II - Cumprir e fazer cumprir os planos, projetos, cronogramas e demais demandas de ações no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, zelando pelo regular funcionamento de todos os órgãos vinculados à Secretaria; II - Gerenciar a execução dos Projetos específicos da Secretaria Municipal de Defesa, bem como, no desenvolvimento das atividades burocráticas da Secretaria, executando-as, supervisionando- as, controlando-as e fazendo cumprir as solicitações das autoridades superiores; III - Supervisionar, orientar e distribuir as tarefas da Secretaria aos servidores de cada setor, comunicar ao Secretário Municipal de Defesa Social a ocorrência de anormalidades que porventura vierem a ocorrer, tomar ou propor medidas para corrigi-las; informar, produzir e/ou procurar informações, emitindo pareceres, análise e opiniões sempre quando solicitado ou quando for necessário; IV - Controlar as requisições de material necessário ao funcionamento da Secretaria Municipal de Defesa Social; V - Elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Defesa Social, bem como, dados técnicos com índices, estatísticas e outros elementos que viabilizem os ajustes necessários para a regular aplicação dos recursos públicos; VI - Visitar as unidades componentes da Secretaria Municipal de Defesa Social para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e a qualidade do atendimento prestado à população itapemirinense; VII - Orientar a correta alocação de recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Municipal de Defesa Social; VIII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e IX - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

01

DCAS II

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Defesa Social

Departamento

Operacional de

Videomonitoramento

 

 

Diretor Operacional de Videomonitoramento

 

I - Coordenar, planejar e executar ações que promovam a melhor prestação dos serviços de videomonitoramento da Secretaria Municipal de Defesa Social; II - exercer a orientação e coordenação dos operadores de videomonitoramento; III - Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatórios de trabalho da Unidade sob sua responsabilidade; IV - Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades de Videomonitoramento, sugerindo providências para melhoria dos serviços; V - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades de videomonitoramento para fins estatísticos; VI - Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades; VII - Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho dos subordinados; VIII - Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço; IX - Providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à Unidade de videomonitoramento; X - Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo. XI - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, de maneira ética e legal; XII - Manter e observar o cumprimento do sigilo no trato das informações aos quais tenha acesso em decorrência dos trabalhos da Unidade; XIII - Manter em arquivo ou meio próprio os multimeios que contenham os registros de informações obtidas pelo videomonitoramento; XIV - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XV - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

01

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca.

Departamento de Serviços Administrativos

 

 

Diretor Administrativo

I - Coordenar a gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca, em conformidade com as determinações do Secretário Municipal de Aquicultura e Pesca; II - Coordenar e supervisionar os trâmites processuais na Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca; III - Apresentar ao Secretário da Pasta, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; IV - Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; V - Dar execução às decisões de caráter administrativo; - Coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais da Secretaria Municipal de Esportes; VI - Executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa; VIII - Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços; IX - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige; X - Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades; XI - Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; XII Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço; XIII - Providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige; XIV - Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; XV - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XVI - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

1

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca.

Departamento de Projetos e Programas de Pesca e Aquicultura.

 

 

Diretor de Projetos e Programas de Pesca e Aquicultura.

I - Planejar, coordenar e promover a execução de todos os Projetos e Programas de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento da pesca e aquicultura, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para o desenvolvimento da atividade no Município; II - Buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca e aquicultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores da pesca e aquicultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor; III - Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas agropecuárias; IV - Orientar pescadores, na organização e na comercialização dos produtos; V - Elaborar projetos para financiamento governamental; VI - Formar e participar em Grupos de Trabalho com entidades governamentais e privadas, para o desenvolvimento da maricultura e de uso de áreas agrícolas, dentre outros temas; VII - Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio à pesca industrial, artesanal e amadora; VIII - Desenvolver ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à comercialização do pescado e do fomento à pesca e à aquicultura; IX - Emitir Nota de Produtor ou Guia de Produção, em convênio com o órgão estadual, orientando e auxiliando o produtor no preenchimento de dados e documentos para a entrega pela internet; X - Promover e coordenar cursos de extensão em auxílio ao pescador, ao aquicultor e sua família; XI - Desenvolver programas, palestras, cursos e outros treinamentos para população ocupante da aquicultura; XII - Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; XIII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XIV - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

1

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo.

Departamento de Serviços Administrativos

 

 

Diretor Administrativo

I - Coordenar a gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo, em conformidade com as determinações do Secretário Municipal de Turismo; II - Coordenar e supervisionar os trâmites processuais na Secretaria Municipal de Turismo; III - Apresentar ao Secretário da Pasta, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; IV - Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; V - Dar execução às decisões de caráter administrativo; VI - Coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais da Secretaria Municipal de Turismo; VII - Executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa; VIII - Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços; IX - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige; X - Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades; XI - Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; XII - Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço; XIII - Providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige; XIV - Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; XV - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XVI - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

1

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.

Departamento de Controle Patrimonial

 

 

Diretor de Controle Patrimonial.

I - Planejar, coordenar e executar todas as ações relativas ao patrimônio do Município; II - Organizar, manutenção e alimentação do cadastro de bens móveis e imóveis do Município; III - Identificação dos bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; IV - Preparação de processos de alienação de bens móveis do Município considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; V - Assessorar e orientar sobre a utilização dos materiais permanentes; VI - Fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; VII - Promover a manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da Instituição; VIII - Confecção de balanço do estado dos bens móveis e imóveis do Município; IX - Confecção de relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis entre entes; X - Realizar outras tarefas afins que tenham relação ao patrimônio do Município; XI - Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; XII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XIII - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

1

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.

Departamento de Controle do Almoxarifado Central

 

 

Diretor de Controle do Almoxarifado Central.

I - Planejar, coordenar e executar todas as ações relativas ao estoque e distribuição de bens consumíveis e inconsumíveis as Secretarias e demais Unidades do Município; II - Organizar e manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela Unidades Administrativas; III - Definir, juntamente com os seus superiores hierárquicos, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo- os à apreciação e aprovação superior; IV - Zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento; V - Efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios aos seus superiores hierárquicos; VI - Desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis; VII - Controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pelo Município; VIII) Efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas; IX - Registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo aos superiores hierárquicos os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes; X - Manter devidamente ordenados os materiais estocados; XI - Emitir inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas; XII - Manter atualizados relatórios de consumo bem como informar aos superiores hierárquicos as irregularidades encontradas e XIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

1

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Diretoria do CRAS dos Distritos de Rio Muqui; Itaipava e Sede.

 

 

Diretor Administrativo do CRAS.

I - Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades à cargo dos CRAS e prestar orientação e apoio institucional aos coordenadores e técnicos das unidades, bem como subsidiar os superiores hierárquicos com dados e informações relativas ao funcionamento da sua unidade; II - supervisionar a realização do diagnóstico do território de abrangência do CRAS, quanto aos equipamentos de assistência social, educação, saúde, cultura, lazer, esporte e transporte, governamentais e não governamentais, identificando as principais dificuldades e potencialidades; III - Acompanhar e manter atualizada a identificação dos beneficiários dos programas de transferência de renda, residentes na área de abrangência da sua unidade do CRAS; IV - auxiliar na busca ativa e a inclusão dos beneficiários e suas famílias nos serviços ofertados pelas unidades de assistência social; V - avaliar, juntamente com o coordenador, as necessidades de melhoria e de adequações na sua unidade do CRAS, com relação a estrutura física (acessibilidade), equipamentos, recursos humanos e atividades realizadas; VI - Acompanhar e assessorar a coordenação dos CRAS na articulação e encaminhamento de demandas existentes no seu território de abrangência para a adoção de medidas junto à outras unidades competentes; VII - levantar, em parceria com o coordenador do CRAS, os equipamentos sociais na área de abrangência da unidade para o desenvolvimento de ações conjuntas; VIII - definir cronograma de reuniões com os coordenadores de CRAS da sua área de abrangência para levantar as demandas, programar e avaliar as ações; IX - Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; X - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e XI - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

3

DCAS IV

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Diretoria de Defesa e Proteção Animal.

 

 

Diretor de Defesa e Proteção Animal.

I - Planejar, coordenar e executar todas as ações relativas ao planejamento e o desenvolvimento das ações municipais de defesa e proteção animal, bem como o manejo e o controle das populações de cães e gatos de Itapemirim; II - Realizar ações de educação para a guarda responsável e bem-estar animal formal e não formal no âmbito Municipal; Promover o cadastramento de associações, empresas, fundações, organizações não governamentais, protetores autônomos entre outras; III - Promover parcerias e/ou convênios com associações, empresas, fundações, organizações não governamentais, protetores autônomos entre outras; IV - Promover e organizar campanhas educativas sobre guarda responsável, bem-estar animal, zoonoses e direito dos animais; V - Criar e manter organizado e atualizado um registro de identificação das populações animais do Município; VI - Zelar pela fiel observância e execução às Leis e demais normas para execução dos serviços a seu cargo; VII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e seus superiores hierárquicos em suas atribuições e VIII - Exercer outras atividades correlatas sob a subordinação do Chefe do Poder Executivo e seus superiores hierárquicos.

1

DCAS IV

 

  

ANEXO II

QUADRO DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO E VENCIMENTOS

 

CARGO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PERCENTUAL PARA FUNÇÃO GRATIFICADA

Assessor de Gabinete de Nível 1

AGN1

94

40h

50%

Assessor de Gabinete de Nível 2

AGN2

105

40h

50%

Assessor de Gabinete de Nível 3

AGN3

132

40h

50%