O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Gerente do Departamento Geral de Políticas Pedagógicas, DCAS III, cargo em comissão, constante no Anexo II da Lei complementar 095/2011.
Art. 2º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 095/2010, de 15 de fevereiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
1 - SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
................................................................................................
4 - DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS EDUCACIONAIS – DAE” NR
Art. 3º Fica alterado o § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 133, de 30 de janeiro de 2012, que passa a viger a seguinte redação:
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO (FUNÇÃO GRATIFICADA) |
|
Núcleo de Gerenciamento da Educação Especial |
Gerente de Núcleo |
DCAS V |
01 |
50% |
Subnúcleo de Acompanhamento do Apoio Pedagógico na Educação Especial |
Gerente de Subnúcleo |
DCAS VI |
01 |
50% |
Subnúcleo de Acompanhamento do Atendimento Educacional Especializado na Educação Especial |
Gerente de Subnúcleo |
DCAS VI |
01 |
50%” |
Art. 4º Cria a Subsecretaria Municipal de Educação, subordinada diretamente ao Secretário Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e atribuições previstas no Anexo I dessa Lei.
Parágrafo Único. O cargo de Subsecretário de Educação terá padrão de vencimento DCAS SS, conforme Anexo II dessa Lei.
Art. 5º Altera a nomenclatura e padrão de vencimentos do cargo de Assessoria para Assuntos Educacionais, que passa a ser designado Diretor de Departamento de Assuntos Educacionais, padrão DCAS IV, subordinado diretamente ao Secretário e Subsecretário Municipal de Educação.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo serão as constantes no Anexo I de Síntese de Atribuições do Cargo.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.411, de 26 de dezembro de 2024, concedendo efeito repristinatório a Lei Municipal nº 3.285, de 15 de março de 2022.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as partes especificas relacionadas a Lei complementar 095/2011.
Itapemirim/ES, 03 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
CARGO: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PADRÃO: DCAS SS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
Descrição Analítica: Assessorar o Secretário de Educação nos assuntos da política educacional do Município, no âmbito de sua competência; Colaborar na orientação do Sistema Municipal de Ensino, em harmonia com o órgão de Educação do Estado, na conformidade de legislação federal pertinente; Acompanhar a execução das normas e diretrizes relativas à educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação em tempo integral e educação especial; Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da Rede Municipal; Colaborar na elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, juntamente com os técnicos da Secretaria de Educação; Acompanhar a elaboração, orientação, controle e avaliação dos programas e projetos das atividades da Educação a serem executados no Sistema Municipal de Ensino; Analisar e avaliar o desempenho escolar de todo o Sistema Municipal de Ensino, em conjunto com o Secretário de Educação; Adotar medidas que concorram para situar o ensino municipal em alto padrão, quer em eficiência docente, quer em assistência aos educandos; Opinar sobre a execução de convênios educacionais firmados pelo Município; Executar as normas e diretrizes estabelecidas para as atividades pedagógicas nas unidades escolares; Executar o plano global de expansão da rede escolar; Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal; Executar as prioridades da ação educativa empreendidas; Supervisionar, coordenar, orientar e avaliar os trabalhos de currículos, programas, métodos e processos de ensino, supervisão e orientação educacional, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal vinculado ao ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil e educação especial; Fornecer informações relativas ao Ensino Federal, Estadual e especialmente Municipal; Desenvolver trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar; Propor a criação e extinção de classes nas escolas municipais; Acompanhar a elaboração do quadro anual de professor substituto; Elaborar estudos quanto às necessidades de material didático permanente, elaborando programas para sua distribuição e instalação; Propor diretrizes administrativas para o funcionamento das escolas municipais e particulares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino; Assegurar a fiscalização dos estabelecimentos particulares de ensino subvencionados pelo Município; Acompanhar as atividades de concessão de bolsas de estudos e transporte universitário a estudantes de baixa-renda, na forma da legislação vigente; Assegurar a fiscalização do aproveitamento dos alunos matriculados com bolsa de estudos nas escolas particulares; Supervisionar o Departamento Pedagógico; Supervisionar o Planejamento e Legislação Educacional; Supervisionar a Coordenadoria de Complementação Educacional, nas Escolas; Supervisionar a Coordenadoria de Programação de Inclusão Digital; Supervisionar a Coordenadoria de Educação Ambiental.
CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS
PADRÃO: DCAS IV
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Dirigir, coordenar e planejar os projetos e programas de gestão e desenvolvimento das Atividades Educacionais, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. Além de, realizar atividades burocráticas e administrativas designadas pelos Secretário e Subsecretário de Educação.
Descrição Analítica: Acompanhar às necessidades de atendimentos urgentes nas Unidades Escolares; colaborar na determinação das especificações relativas à construção, aos equipamentos e mobiliário das Unidades Escolares; sugerir medidas que concorram para situar o Ensino Municipal em alto padrão, quer em eficiência docente quer em assistência aos educandos; Colaborar na elaboração do Plano de Ação de cada Unidade Escolar, acompanhando sua execução e integração da comunidade em relação a objetivos; Assegurar a execução das normas e diretrizes relativas à educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial; Acompanhar e participar da atualização do Plano Municipal de Educação; Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização; Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Secretaria de Educação mediante solicitação; Promover estudos para reformas, ampliações e manutenção de unidades escolares, e prédios públicos usados para o desenvolvimento dos programas da Secretaria de Educação; Acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar, visando o planejamento de procedimentos administrativos.
ÓRGÃO |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
SALÁRIO |
PERCENTUAL DE FUNÇÃO GRATIFICADA |
Subsecretária Municipal de Educação |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
DCAS SS |
01 |
R$ 9.271,76 |
60% |
Departamento de Assuntos Educacionais |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
DCAS IV |
01 |
R$ 5.281,38 |
60% |