O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso II e § 1º do art. 7º, e o “caput” dos artigos 10, 44, 64 e 66 da Lei Complementar nº 158, de 09 de julho de 2013, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º .....................................................................................
................................................................................................
II - Subprocurador-Geral Adjunto;
................................................................................................
.......................................................................................... (NR)
.......................................................................................... (NR)
.......................................................................................... (NR)
.......................................................................................... (NR)
“Art. 66 Os honorários advocatícios de que trata o artigo 64 desta Lei serão partilhados equanimente entre aos Procuradores Municipais efetivos e em exercício, ao Procurador Geral, ao Subprocurador-Geral e ao Subprocurador-Geral Adjunto.”
.......................................................................................... (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 158, de 09 de julho de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
VENCIMENTO |
FUNÇÃO GRATIFICADA (em percentual) |
||
PROCURADOR-GERAL |
01 |
PGM I |
R$ 19.484,47 |
- |
|
SUBPROCURADOR-GERAL |
01 |
PGM II |
R$ 12.375,50 |
60% |
|
SUBPROCURADOR-GERAL |
|
|
|
|
|
ADJUNTO |
01 |
PGM II |
R$ 12.375,50 |
60% |
|
COORDENADOR EXECUTIVO PROCON |
01 |
PGM III |
R$ 7.276,58 |
60% |
|
CHEFE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE |
01 |
PGM III |
R$ 7.276,58 |
60% |
|
|
|||||
ASSESSOR |
05 |
PGM III |
R$ 7.276,58 |
60% |
|
COORDENADOR |
ADMINISTRATIVO |
02 |
PGM V |
R$ 2.816,72 |
60% |
FINANCEIRO |
02 |
|
|
60% |
|
DE PROCESSO |
02 |
|
|
60% |
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e com ela incompatíveis, especialmente aquelas que se referem a estrutura da Procuradoria Geral do Município
Itapemirim/ES, 03 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.