LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 174, DE 10 DE JULHO DE 2014 PARA ATUALIZAR OS VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O anexo único da Lei Complementar Municipal nº 174, de 10 de julho de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 32 DESTA LEI COMPLEMENTAR

 

MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

REMUNERAÇÃO:

R$ 4.300,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 14 de março de 2024.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.