LEI COMPLEMENTAR Nº 275, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581/2023, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022, QUE ALTERA A LEI Nº 7.498/1986.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, nos limites orçamentários e financeiros deste respectivo repasse.

 

Parágrafo Único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.

 

Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal, estando condicionada à existência do repasse de que trata o caput do Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 15 de setembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.