O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Agente de Vigilância Patrimonial" disposto na Lei Complementar Municipal nº 187, de 30 de junho de 2015, que passará a ser identificado como "Guarda Patrimonial Municipal de Itapemirim - GPMI".
Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput deste artigo não se confunde com o de "Guarda Civil Municipal", o qual possui carreira e estrutura próprias e diversas, mantendo-se para os "Guardas Patrimoniais Municipais de Itapemirim" todas as atribuições, pré-requisitos, nível de escolaridade e de vencimentos, bem como os demais padrões cor- relatos, anteriormente regulamentados para o cargo de "Agente de Vigilância Patrimonial", que passam a ser identificados com a nova denominação dada por esta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se!
Itapemirim-ES, 22 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.