O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no Art. 7º, da Lei Complementar Nº 267, de 2 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...................................................................
Parágrafo Único. A concessão do benefício descrito no caput deste artigo será devido aos servidores públicos a partir de Io de janeiro de 2023 e condicionado à disponibilidade financeira." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos à 18 de maio de 2021.
Itapemirim-ES, 08 de fevereiro de 2023.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.