Lei Complementar nº 268, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

 

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNLCIPAL Nº 267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no Art. 7º, da Lei Complementar Nº 267, de 2 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

 

"Art. 7º ...................................................................

 

Parágrafo Único. A concessão do benefício descrito no caput deste artigo será devido aos servidores públicos a partir de Io de janeiro de 2023 e condicionado à disponibilidade financeira." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos à 18 de maio de 2021.

 

Itapemirim-ES, 08 de fevereiro de 2023.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.