O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itapemirim o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos do art. 198, § 9º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n. 120, de 5 de Maio de 2022.
Art. 2º O vencimento básico mensal, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), passa a ser de dois salários-mínimos definidos a nível nacional, conforme dispõe o art. 198, § 9.º, da Constituição Federal.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implementar o pagamento da diferença salarial, proveniente desta lei, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a partir de 6 de maio de 2022, data de publicação e início da vigência da Emenda Constitucional n. 120/2022.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se e cumpra-se!
Itapemirim-ES, 7 de novembro de 2022.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.