LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO “IN TOTUM” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 221 DE 30 DE MAIO DE 2018, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 071 DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, fica revogada “in totum” a Lei Complementar nº 221, de 30 de maio de 2018 que alterou parcialmente a Lei Complementar nº 071 de 30 de junho de 2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 08 de novembro de 2021.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.